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Bem-vindos ao meu novo projecto de criação de sítios. Esta ideia já andava a ser cozinhada há algum tempo. A nível profissional e particular tomei consciência da grande falta de conhecimento que os Portugueses têm dos seus direitos e deveres. O facto de os nossos cidadãos não os fazerem valer contribui para que a nossa sociedade seja pobre em participação cívica. Esta situação acumulada com o desinteresse na política, comunidade local atrasa o desenvolvimento de Portugal.  

O meu objectivo não é explorar os assuntos até à exaustão mas incerir alguns assuntos sobre a defesa dos nossos direitos que se encontram dispersos por vasta legislação. O nosso Portugal continua sem se aproximar dos países de topo da Europa. Todos nós temos que lutar para inverter esta situação. Vejo as pessoas criticar mas temos que nós lembrar que a mudança começa por nós.

Eu sou da opinião que quando surja algo que afecte os nossos direitos os devemos defender com todos os meios. Contudo penso que o mais equilibrado será partir da solução mais fácil para a mais difícil. A seguir inseri os passos que penso, devemos tentar seguir para resolvermos o problema.

  • Dialogar com a pessoa responsável pela situação, o seu representante ou superior hierárquico;
  • Caso não obtenhamos sucesso, pedir o livro de reclamações;
  • Enviar uma carta escrita, registada com aviso de recepção frisando que em caso de não resolução do problema irá recorrer às vias legais;
  • Contactar a Deco se for sócio ou o Instituto do Consumidor.
  • Em relação a estas vias o cidadão pode escolher resolver o seu conflito sem passar pelo tribunal. Para isso deve descobrir um dos muitos centros de arbitragem de conflitos de consumo existentes em Portugal. Nestes sítios coloquei todos os que existem no nosso país actualmente, âmbito geográfico de intervenção, valor limite, tempo médio de resolução, tipo de informações e mediação, contactos.
  • Verificar se a sua zona geográfica é abrangida por um julgado de paz;
  • Recorrer ao provedor de justiça se estiver envolvida algum serviço da administração pública;
  • Tribunais comuns.
  • Não se esqueça palavras leva-as o vento por isso todas as comunicações devem ser escritas e nos casos mais graves com testemunhas dos factos e do conteúdo das cartas. Por exemplo a carta deve fazer referência aos factos e uma testemunha pode assinar sobre o conteúdo do documento. Esta precaução visa impedir o visado de alegar que recebeu a carta mas que o assunto tratado era outro.

Casos reais

O Srº A.M. de Santa Maria da Feira enviou-me em Janeiro um pedido de ajuda para o seguinte caso. Ele e familiares foram a um espectáculo no Europarque daquela cidade. Em virtude do atraso considerável do começo do inicio da actuação da banda programada relacionado com falta de afluência de público resolveu com a família ir para um discoteca. Pediu a factura e guardou os bilhetes (70,00 euros) do Europarque. Foi aconselhado a expor o caso por escrito com carta registada com aviso de recepção para o Instituto Português do Consumidor. O caso passou a ser mediado por indicação deste organismo público pelo Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Santa Maria da Feira. Várias cidades têm este organismo.  

Apesar desta mediação a empresa responsável nunca respondeu. O próximo passo foi recorrer ao Julgado de Paz desta cidade. Neste momento ele está à espera da marcação da mediação. Caso os responsáveis da empresa não apareçam ou não haja acordo na mediação é marcado uma audiência onde o Julgado de Paz profere uma decisão com força de sentença. Esta informação foi inserida com autorização de A.M.

Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Artigo 1º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito
de fraternidade.

 

Sílvio Dias
Metido a Web Designer